Sim, ao falecimento de um ente querido, é crucial que o inventário seja conduzido adequadamente para evitar conflitos familiares, tributação excessiva e perda patrimonial.
Tentar resolver esse processo sozinho pode resultar em:
– Atrasos e burocracia excessiva;
– Erros na divisão dos bens;
– Incidência de multas e juros por impostos não quitados;
– Conflitos entre herdeiros ;
– Processos judiciais prolongados e onerosos.
Com o nosso escritório de advocacia, você garante um processo seguro e eficiente .
– Agilidade na conclusão do processo;
– Redução de Conflitos Familiares;
– Garantia de segurança jurídica;
– Economia de tempo e esforço;
– Prevenção de Erros;
– Diminuição do impacto emocional;
– Facilidade na partilha de bens;
– Prevenção de multas como forma de penalidade.
Judicial
Indicado para situações com conflitos, presença de herdeiros menores ou outras complexidades.
Extrajudicial
Adequado para casos onde não há discordância, realizados diretamente em cartório.
1. Erros na divisão de bens;
2. Atraso no processo
3. Multas e juros por falta de pagamento de impostos
4. Conflitos entre herdeiros
5. Falta de proteção do patrimônio
6. Descumprimento de requisitos legais
7. Insegurança jurídica
9. Processo judicial prolongado e custoso
10. Dificuldade em administrar bens de difícil partilha
Confiabilidade, segurança e honestidade, esforço e dedicação para um atendimento consistente e duradouro.
Conhecimento técnico com atuação de forma transparente, acompanhando novas tendências, ajustes e aperfeiçoamento, tanto técnico como comportamental.
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Sim. O inventário é obrigatório para que se possa utilizar os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens e conta bancaria ficarão bloqueados. Podendo incidir juros e/ou multas em caso de não se fazer o inventário dentro do prazo.
Sempre que houver bens a serem partilhados após o falecimento, o inventário será obrigatório para que os bens do falecido possam ser usados, vendidos ou gerenciados.
O inventário pode ser requerido por qualquer pessoa que tenha legitimidade. O art. 616 do Código de Processo Civil estabelece quem são os que possuem legitimidade concorrente para solicitar a abertura do inventário. São eles:
Sim, é possível.
Se o inventário for feito em cartório (quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha), você pode assinar uma procuração pública dando poderes a um advogado ou procurador para representá-lo.
Se o inventário precisar ser judicial (por ter herdeiros menores, incapazes ou por haver conflito entre os herdeiros), você pode acompanhar o processo à distância, desde que tenha um advogado no Brasil.
Não, você não precisa da autorização de todos os herdeiros para abrir o inventário, mas precisa da participação deles ao longo do processo.
Se houver herdeiros que não concordam com a partilha, você pode abrir o inventário sem a autorização de todos. Um juiz conduzirá o processo, e os herdeiros serão citados para se manifestar. Se houver conflito, o juiz decidirá como os bens serão divididos.
Depende.
Em caso de Inventário Judicial, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado. Ou todos podem contratar o mesmo advogado, se estiverem de acordo.
Agora, em caso de inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem ter o mesmo advogado ou um único grupo de advogados trabalhando juntos. O cartório exige um único profissional ou equipe para representar todos, pois o processo extrajudicial depende de consenso entre os herdeiros.