Karen Fonseca

Quer conquistar sua herança de forma eficaz?
Nós temos a solução que você procura!

É importante um advogado especialista?

Sim, ao falecimento de um ente querido, é crucial que o inventário seja conduzido adequadamente para evitar conflitos familiares, tributação excessiva e perda patrimonial. 

Tentar resolver esse processo sozinho pode resultar em:

 – Atrasos e burocracia excessiva;

 – Erros na divisão dos bens;

 – Incidência de multas e juros por impostos não quitados;

 – Conflitos entre herdeiros ;

 –  Processos judiciais prolongados e onerosos.

Com o nosso escritório de advocacia, você garante um processo seguro e eficiente .

Por que resolver o inventário com o nosso escritório?

– Agilidade na conclusão do processo;

– Redução de Conflitos Familiares;

– Garantia de segurança jurídica;

– Economia de tempo e esforço;

– Prevenção de Erros; 

– Diminuição do impacto emocional;

– Facilidade na partilha de bens;

– Prevenção de multas como forma de penalidade.

 

Tipos de inventários que trabalhamos:

Evite conflitos, atrasos e multas desnecessárias

Judicial

Indicado para situações com conflitos, presença de herdeiros menores ou outras complexidades.

Extrajudicial

Adequado para casos onde não há discordância, realizados diretamente em cartório.

Problemas que você pode ter ao tentar fazer o processo de inventário sem um advogado especialista.

1. Erros na divisão de bens;

  • Consequência: Sem o conhecimento adequado da lei, os bens podem ser divididos de forma incorreta, causando disputas entre herdeiros e até mesmo a invalidação da partilha, possivelmente resultando em novo processo judicial.

2. Atraso no processo 

  • Consequência: A falta de compreensão dos prazos legais e a não apresentação de documentos necessários pode prolongar o inventário, deixando os herdeiros sem acesso aos bens por muito mais tempo do que o necessário.

3. Multas e juros por falta de pagamento de impostos 

  • Consequência: O não pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), dentro do prazo, pode resultar em multas e juros, aumentando consideravelmente o valor a ser pago.

4. Conflitos entre herdeiros 

  • Consequência: Sem a mediação de um profissional, podem surgir conflitos familiares, com herdeiros discordando sobre a divisão dos bens, o que pode gerar brigas, ressentimentos e até ações judiciais mais longas.

5. Falta de proteção do patrimônio 

  • Consequência: O patrimônio da pessoa falecida pode ser mal administrado, deixando os bens desprotegidos e até permitindo que esses bens se tornem dívidas, se mal gerenciados, o que prejudica diretamente os herdeiros.

6. Descumprimento de requisitos legais 

  • Consequência: O não cumprimento de requisitos legais, como a falta de testamento válido, não observância das ordens de sucessão ou erros na elaboração de documentos, pode invalidar o processo e criar novos obstáculos legais.

7. Insegurança jurídica 

  • Consequência: Sem a ajuda de um advogado especializado, você pode não não tomar conhecimento de todos os direitos e obrigações legais que te cabem, o que pode gerar insegurança jurídica e complicações futuras.

9. Processo judicial prolongado e custoso 

  • Consequência: Caso o processo de inventário vá para a via judicial e não seja bem conduzido, pode se tornar extremamente lento e oneroso, aumentando os custos legais e prolongando ainda mais o sofrimento da sua família.

10. Dificuldade em administrar bens de difícil partilha 

  • Consequência: Quando o inventário envolve bens complexos, como imóveis, empresas ou ativos internacionais, o processo pode ser difícil de administrar sem o suporte de um advogado especializado, resultando em soluções inadequadas ou ineficientes.

Nossos diferenciências:

Credibilidade

Confiabilidade, segurança e honestidade, esforço e dedicação para um atendimento consistente e duradouro.

Inovação

Conhecimento técnico com atuação de forma transparente, acompanhando novas tendências, ajustes e aperfeiçoamento, tanto técnico como comportamental.

Competência

Comunicação clara, posição estratégica e organizada, proporcionando resultados favoráveis.

Perguntas frequentes:

Sim. O inventário é obrigatório para que se possa utilizar os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens e conta bancaria ficarão bloqueados. Podendo incidir juros e/ou multas em caso de não se fazer o inventário dentro do prazo.

Sempre que houver bens a serem partilhados após o falecimento, o inventário será obrigatório para que os bens do falecido possam ser usados, vendidos ou gerenciados.

O inventário pode ser requerido por qualquer pessoa que tenha legitimidade. O art. 616 do Código de Processo Civil estabelece quem são os que possuem legitimidade concorrente para solicitar a abertura do inventário. São eles:

  • O cônjuge ou companheiro supérstite;
  • O herdeiro;
  • O legatário;
  • O testamenteiro;
  • O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
  • O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
  • A Fazenda Pública, quando tiver interesse;
  • O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

Sim, é possível. 

Se o inventário for feito em cartório (quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha), você pode assinar uma procuração pública dando poderes a um advogado ou procurador para representá-lo.

Se o inventário precisar ser judicial (por ter herdeiros menores, incapazes ou por haver conflito entre os herdeiros), você pode acompanhar o processo à distância, desde que tenha um advogado no Brasil.

Não, você não precisa da autorização de todos os herdeiros para abrir o inventário, mas precisa da participação deles ao longo do processo.

Se houver herdeiros que não concordam com a partilha, você pode abrir o inventário sem a autorização de todos. Um juiz conduzirá o processo, e os herdeiros serão citados para se manifestar. Se houver conflito, o juiz decidirá como os bens serão divididos.

Depende.

Em caso de Inventário Judicial, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado. Ou todos podem contratar o mesmo advogado, se estiverem de acordo.

Agora, em caso de inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem ter o mesmo advogado ou um único grupo de advogados trabalhando juntos. O cartório exige um único profissional ou equipe para representar todos, pois o processo extrajudicial depende de consenso entre os herdeiros.