Seu casamento acabou, mas seus direitos permanecem!
Não permita que a incerteza e os conflitos prevaleçam. Conte com um advogado especializado para um FIM seguro e descomplicado.
Quando a união se torna um tormento e a vida a dois passa a ser uma prisão, é o momento de seguir adiante e virar a página.
Atuamos em todos os casos de Direito de Família.
Nosso atendimento online está estruturado para ajudar você onde estiver.
Ajudamos você a virar a página e se libertar de um relacionamento acabado.
Estamos aqui!
É hora de seguir em frente!
Sente-se inseguro(a) e não sabe o que fazer?
Lembre-se de que a
vida é única.
Confie em si mesmo(a).
VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ.
Podemos ajudá-lo(a) a se libertar com a segurança e atenção que necessita.
PORQUE CONTRATAR
NOSSOS SERVIÇOS?!
Não queremos apenas ser contratados; desejamos que você tenha a resolução do seu problema e a certeza de ter feito a melhor escolha.
Veja o que podemos fazer de
melhor por você!
conheça nossos serviços:
Divórcio
Dissolução de
união estável
Pensão
alimentícia
Guarda
Regulamentação de convívio dos filhos
Partilha de
bens
Você não precisa viver preso(a) a uma relação que já se acabou.
Ao ouvir as dores dos nossos clientes, resolvemos respondê-las e juntá-las em único lugar para te informar melhor.
Abaixo estão as dúvidas mais frequentes sobre
DIVÓRCIO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
Clique nas caixinhas a seguir para visualizar as respostas.
• Alteração do estado civil;
• Alteração do sobrenome;
• Partilha de bens;
• Pensão Alimentícia para um dos cônjuges;
• Guarda dos Filhos;
• Regulamentação de convivio com os Filhos;
• Pensão alimentícia dos filhos
O divórcio e a dissolução da união estável podem acontecer de formas diferentes, dependendo do nível de acordo entre o casal e se há filhos menores envolvidos. Se o casal estiver de acordo e não tiver filhos menores ou incapazes, o processo pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente no cartório, com a presença de um advogado. Esse é o caminho mais rápido e simples.
Caso existam filhos menores ou incapazes, mesmo que haja consenso entre as partes, o divórcio ou a dissolução da união estável devem ser feitos judicialmente, pois o juiz precisa avaliar e homologar questões como guarda, pensão e direito de visita. O Ministério Público também participa para garantir os direitos das crianças.
Se não houver acordo entre o casal sobre a separação, divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão, o processo será um divórcio litigioso, que ocorre na Justiça. Cada parte pode ter seu próprio advogado e o juiz tomará as decisões caso não haja consenso. Esse tipo de divórcio pode ser mais demorado, já que depende de decisão judicial.
Se realizado de forma judicial, deverá ser dado o andamento em fórum localizado no último endereço do casal. Agora, em sendo o divórcio extrajudicial, poderá ser realizado em qualquer cartório de notas do país.
Sim. O Divórcio pode ser realizado por videoconferência, não sendo necessário que as partes estejam presentes fisicamente, proporcionando grande comodidade e agilidade.
O casal poderá ser representado pelo mesmo Advogado ou cada parte poderá contratar um de sua escolha, sendo indispensável a presença do Advogado.
O Advogado contratado providencia e emite a documentação necessária. Sendo de escolha do casal comparecer ou não ao cartório no dia previamente agendado. Podendo optar por uma realização virtual do feito ou conferir poderes através de uma procuração pública ao Advogado para assim não precisar nem mesmo fazer parte da assinatura do divórcio.
Não se preocupe. Caso haja uma reconciliação durante o processo, é possível encerrá-lo. Agora caso haja reconciliação após decretado o Divórcio, é permitido um novo casamento.